O jogador Chrystian Barletta obteve na Justiça do Trabalho autorização para assinar com outra equipe enquanto enfrenta uma disputa judicial com o Ceará. Contudo, o pedido da defesa do atleta foi parcialmente atendido, estabelecendo condições específicas para que outra equipe possa contratá-lo.
Se Barletta acertar com outro clube, terá direito a receber as verbas celetistas, como salários, 13º salário e férias. No entanto, em contratos que envolvam luvas, direitos de imagem e premiações futuras, os valores correspondentes a esses pagamentos serão depositados judicialmente, com o clube sendo solidário.
Se, ao final do julgamento, o jogador for obrigado a retornar ao Ceará, as verbas voltarão para o clube contratante. O depósito judicial tem um limite de R$ 115 milhões, e o clube contratante deve informar os detalhes do contrato no processo.
Entenda o processo
A ausência dessa comunicação pode resultar em uma multa de 10% do valor do processo (aproximadamente R$ 1,2 milhão, considerando que o processo é avaliado em R$ 12 milhões) a favor do Ceará.
A juíza Karla Yacy Carlos da Silva, responsável pelo caso, não acatou o pedido de revelia feito pela defesa de Barletta após a audiência de mediação realizada na última sexta-feira (2), devido a um atraso de seis minutos.
O departamento jurídico do Ceará planeja apresentar um embargo de declaração dentro do prazo de até cinco dias para esclarecer pontos que geraram dúvidas em relação à decisão da magistrada. Ainda não há uma nova data definida para a audiência de conciliação, que deveria ter ocorrido em 31 de janeiro, mas foi adiada porque a defesa de Barletta incluiu novos documentos no processo.