Yuri Romão, presidente do Sport, expressa seu descontentamento com a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que penalizou o clube com jogos de portões fechados após um ataque ao ônibus do Fortaleza. Em entrevista ao UOL, ele argumenta que a decisão é discriminatória, evidenciando preconceito regional por se tratar de um clube nordestino.
O STJD alegou que o Sport descumpriu o artigo 158 da Lei Geral do Esporte, que trata da garantia de segurança aos torcedores, tanto dentro quanto fora dos estádios. Consequentemente, o órgão determinou que o Sport deverá disputar partidas com portões fechados e sem sua torcida como visitante (exceto nos jogos pelo Estadual).
“Tivemos o caso do Flamengo contra o Atlético-MG, que foi absolvido. O Fluminense, ao chegar Nilton Santos, já teve seu ônibus também apedrejados. Então porque somente o Sport é punido? Está claro que a questão em si, por mais abominável e revoltante que seja, foi um problema no âmbito da segurança pública, não do clube”.
Resposta na lata
Em entrevista, Ronaldo Piacente falou a real: “O presidente do Sport sabe que isso não existe. É uma medida cautelar, o clube vai ter acesso à ampla defesa e contraditório. Outros clubes já foram punidos no eixo Rio-São Paulo com perda de mando e portões fechados. Acusar e ofender os membros do STJD não me parece um boa estratégia de defesa. Me parece uma defesa apelativa do Sport. O clube já tem histórico de violência das torcidas”.
“Em um outro caso, o Sport estava cumprindo punição com portões fechados, ocasião em que pediu conversão da pena para receber mulheres e crianças no estádioa medida foi deferida pelo STJD e houve conflito (briga) das torcidas mulheres. Ontem mesmo no estádio dos Aflitos no jogo contra o Náutico pelo Campeonato Estadual, houve novamente briga das torcidas.”
Rodrigo Guedes, advogado e vice-presidente jurídico do Sport disse o seguinte: “A nossa obrigação é solicitar segurança. Colocamos 340 seguranças privados, além de 572 homens da PM. Não temos poder de polícia para monitorar ações criminosas”.