A Federação Pernambucana de Futebol (FPF) finalmente se manifestou sobre os incidentes ocorridos na entrada da Arena de Pernambuco. Segundo a avaliação da FPF, o Sport infringiu as regras ao não disponibilizar a quantidade mínima de ingressos para os visitantes, estipulada em 20% da capacidade do estádio.
Além disso, como equipe mandante, o clube deveria ter se preparado para acomodar esse contingente de torcedores do Santa Cruz. O montante da multa administrativa, conforme explicado por Evandro, será determinado pela FPF após a análise dos relatórios, podendo variar de R$ 10 mil a R$ 100 mil de acordo com o regulamento.
O dirigente também isentou a Polícia Militar de Pernambuco de responsabilidade pelos problemas na entrada do estádio, enquanto outros envolvidos apontaram o Sport como o responsável pelos tumultos ocorridos no último sábado.
O Santa Cruz emitiu uma nota no início da tarde desta segunda-feira, culpando o Sport e ressaltando o não cumprimento das regras do campeonato. Questionado novamente após o pronunciamento da FPF, o Sport comunicou que só se pronunciará quando e se receber a notificação oficial.
Veja as notas
Federação: “Ao não cumprir o regulamento, o Sport gerou o problema e por isso vai ser multado. Vou avaliar os relatórios para definir o valor e encaminhar para o tribunal. Quando identificou que o Sport não estava cedendo a carga mínima de 20%, a FPF notificou o Sport para cumprir o regulamento. Mas a FPF não tem que avisar nada. É obrigação do clube saber disso.”
“Polícia e FPF orientam. O Sport é um time de Série A. Não é admissível uma coisa dessas. Ele tem que cumprir o regulamento e ponto final.” – disse o dirigente da Federação.
Santa Cruz: “Registra-se que o Santa Cruz manteve contato prévio com o clube mandante buscando ratificar seu interesse em exercer o direito à carga de ingressos prevista no RGC, que é de amplo conhecimento de todos os envolvidos na competição. Havendo insucesso nas negociações, restou ao Clube solicitar formalmente à FPF o cumprimento do regulamento e a devida notificação do mandante.”